R E S O L U Ç Ã O  N°  117/2011-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 12/5/2011.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova Carta Aditiva nº 01.07.0493.02 ao Convênio nº 01.07.0493.00 celebrado entre UEM / FINEP.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 371 a 378 do Processo nº 12.703/2007-PRO;

considerando o disposto nas Resoluções nos 080/2008-CAD e 312/2009-CAD;

considerando o disposto no Parecer nº 272/2011-PJU;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Aprovar a Carta Aditiva nº 01.07.0493.02 ao Convênio nº 01.07.0493.00 celebrado entre esta Instituição e a Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP), objetivando a prorrogação dos prazos de Execução Física e Financeira e de Prestação de Contas Final, para 19 de novembro de 2011 e 18 de janeiro de 2012, respectivamente.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 2 de maio de 2011.

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 19/5/2011. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)