R E S O L U Ç Ã O N° 117/2011-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 12/5/2011. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Aprova
Carta Aditiva nº 01.07.0493.02 ao Convênio nº 01.07.0493.00 celebrado entre
UEM / FINEP. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando o disposto nas Resoluções nos 080/2008-CAD e 312/2009-CAD;
considerando o disposto no Parecer nº 272/2011-PJU;
considerando o
disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar a Carta Aditiva nº 01.07.0493.02 ao
Convênio nº 01.07.0493.00 celebrado entre esta Instituição e a Financiadora
de Estudos e Projetos (FINEP), objetivando a prorrogação dos prazos de Execução
Física e Financeira e de Prestação de Contas Final, para 19 de
novembro de 2011 e 18 de janeiro de 2012, respectivamente.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 2 de maio de
2011.
Neusa
Altoé,
Vice-Reitora.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal
termina em 19/5/2011. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da
UEM) |