R E S O L U Ç Ã O  N°  119/2011-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 12/5/2011.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova os 1º e 2º Termos Aditivos ao Termo de Cessão de Uso nº 346/06-DMP celebrados entre UEM / UNIOESTE - Câmpus de Toledo.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 39 a 66 do Processo nº 1.951/2006-PRO;

considerando o disposto na Resolução nº 530/2006-CAD;

considerando o disposto nos Pareceres nos 072/2009-PJU e 1.215/2010-PJU;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Aprovar o 1º Termo Aditivo ao Termo de Cessão de Uso nº 346/06-DMP celebrado entre esta Instituição e a Universidade Estadual do Oeste do Paraná (UNIOESTE) - Câmpus de Toledo, objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido termo de cessão, pelo período de 24 meses, com efeitos retroativos a partir de 26 de novembro de 2008.

Art. 2º  Aprovar o 2º Termo Aditivo ao Termo de Cessão de Uso nº 346/06-DMP celebrado entre esta Instituição e a UNIOESTE - Câmpus de Toledo, objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido termo de cessão, por mais 12 meses, contados a partir de 26 de novembro de 2010.

Art. 3º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 2 de maio de 2011.

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 19/5/2011. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)