R E S O L U Ç Ã O N° 119/2011-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 12/5/2011. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova
os 1º e 2º Termos Aditivos ao Termo de Cessão de Uso nº 346/06-DMP celebrados
entre UEM / UNIOESTE - Câmpus de Toledo. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando o
disposto na Resolução nº 530/2006-CAD;
considerando o
disposto nos Pareceres nos 072/2009-PJU e 1.215/2010-PJU;
considerando o
disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar
o 1º Termo Aditivo ao Termo de Cessão de
Uso nº 346/06-DMP celebrado entre esta Instituição e a Universidade
Estadual do Oeste do Paraná (UNIOESTE) - Câmpus de Toledo, objetivando a
prorrogação do prazo de vigência do referido termo de cessão, pelo período de 24 meses, com efeitos retroativos a
partir de 26 de novembro de 2008.
Art. 2º Aprovar
o 2º Termo Aditivo ao Termo de Cessão de
Uso nº 346/06-DMP celebrado entre esta Instituição e a UNIOESTE - Câmpus de
Toledo, objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido termo de
cessão, por mais 12 meses, contados
a partir de 26 de novembro de 2010.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 2 de maio de
2011.
Neusa
Altoé,
Vice-Reitora.
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 19/5/2011. (Art. 95 - § 1o do Regimento
Geral da UEM) |