R E S O L U Ç Ã O N° 121/2011-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 12/5/2011. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova
2º Termo Aditivo ao Convênio nº 437/2008 celebrado entre UEM / Fundação
Araucária / SETI. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando o disposto nas Resoluções nos 096/2009-CAD e 312/2010-CAD;
considerando o disposto no Parecer nº 075/2011-PJU;
considerando o disposto
no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o 2º Termo Aditivo ao Convênio nº 437/2008
e seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição e a
Fundação Araucária, com a interveniência da Secretaria de Estado da Ciência,
Tecnologia e Ensino Superior (SETI), objetivando a prorrogação do prazo de
vigência do referido convênio, até 30 de junho de 2011, restando ainda
30 dias para a prestação de contas.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 2 de maio de
2011.
Neusa
Altoé,
Vice-Reitora.
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 19/5/2011. (Art. 95 - § 1o do Regimento
Geral da UEM) |