R E S O L U Ç Ã O N° 122/2011-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 12/5/2011. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova
Segundo Termo Aditivo ao Convênio nº 15/2007 celebrado entre UEM / SENAI. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando
o disposto nas Resoluções nos 523/2007-CAD e 314/2010-CAD;
considerando
o disposto no Parecer nº 174/2011-PJU;
considerando o disposto no Artigo 28 do
Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Segundo Termo Aditivo ao Convênio nº
15/2007 e seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta
Instituição e o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) /
Departamento Regional do Paraná, objetivando a prorrogação do prazo de vigência
do referido convênio, até 8 de março de 2012.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 2 de maio de
2011.
Neusa
Altoé,
Vice-Reitora.
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 19/5/2011. (Art. 95 - § 1o do Regimento
Geral da UEM) |