R E S O L U Ç Ã O  N°  122/2011-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 12/5/2011.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova Segundo Termo Aditivo ao Convênio nº 15/2007 celebrado entre UEM / SENAI.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 90 a 97 do Processo nº 541/2004-PRO;

considerando o disposto nas Resoluções nos 523/2007-CAD e 314/2010-CAD;

considerando o disposto no Parecer nº 174/2011-PJU;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Aprovar o Segundo Termo Aditivo ao Convênio nº 15/2007 e seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição e o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) / Departamento Regional do Paraná, objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido convênio, até 8 de março de 2012.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 2 de maio de 2011.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 19/5/2011. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)