R E S O L U Ç Ã O  N°  123/2011-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 12/5/2011.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o 5º Termo Aditivo ao Termo de Convênio celebrado entre UEM/LEPAC / Município de Maringá/Secretaria Municipal de Saúde.

 

Considerando o conteúdo das fls. 181 a 207 do Processo nº 12.942/2007-PRO;

considerando o disposto nas Resoluções nos 462/2007-CAD e 050/2011-CAD;

considerando o disposto no Parecer nº 299/2011-PJU;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Aprovar o 5º Termo Aditivo ao Termo de Convênio e seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição, por meio do Laboratório de Ensino e Pesquisa em Análises Clínicas (LEPAC) e o Município de Maringá, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, objetivando a alteração do Plano de Aplicação e Cronograma de Desembolso para adequação do teto financeiro, para adequação do número de procedimentos referentes aos exames Contagem de Linfócitos CD4/CD8 e Quantificação de RBA do HIV-1, e a prorrogação do prazo de vigência do referido convênio, até 30 de novembro de 2011.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 2 de maio de 2011.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 19/5/2011. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)