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E S O L U Ç Ã O N° 123/2011-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 12/5/2011. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o 5º Termo
Aditivo ao Termo de Convênio celebrado entre UEM/LEPAC / Município de
Maringá/Secretaria Municipal de Saúde. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando o disposto nas Resoluções nos 462/2007-CAD e
050/2011-CAD;
considerando o disposto no Parecer nº 299/2011-PJU;
considerando o
disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar
o 5º Termo Aditivo ao Termo de Convênio
e seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição, por meio
do Laboratório de Ensino e Pesquisa
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 2 de maio de
2011.
Neusa
Altoé,
Vice-Reitora.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 19/5/2011.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |