R E S O L U Ç Ã O  N°  126/2011-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 12/5/2011.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Dispõe sobre as bolsas oferecidas pela Instituição para o ano letivo de 2011.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 702 a 803 do Processo nº 2.084/1994-PRO - volume 3;

Considerando o disposto na Resolução nº 442/2007-CAD;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Aprovar a manutenção no quantitativo, na carga horária, no valor e no número de meses para as seguintes modalidades de bolsa: Monitoria Acadêmica, Extensão, PIBIC, PIBIT, Orquestra de Câmara, Incentivo/Arte, Incentivo/Arte EMU, PROINDI, PRECEPTOR/PICE-CCE e Formação Acadêmica PRH/CRECHE.

Art. 2º  Aprovar as alterações nas seguintes modalidades de bolsa:

- redução de 10 para 8 meses na Bolsa Formação Acadêmica;

- redução de 10 para 8 meses na Bolsa Integração com Ensino Básico;

- redução de 12 para 8 meses na Bolsa GRE/SCS - Bolsa Incentivo Participação Discente nos Colegiados Superiores;

- redução de 10 para 8 meses na Bolsa Ensino;

- redução no quantitativo de 10 para 6 bolsas PNE;

- redução de 15 para 4 bolsas Educação para Adultos;

- incremento de 6 bolsas Ensino;

- incremento de 5 bolsas Orquestra de Câmara.

 

 

.../

 

/... Res. 126/2011-CAD                                                                                                          fls. 2

 

 

Art. 3º  Aprovar o quantitativo de bolsas, suas respectivas cargas horárias, valores e vigência das mesmas, conforme quadro abaixo:

 

 

 

 

Valor

 

 

Setor

Qtde.

CHS

Hora

Nº de meses

TOTAL

 

Tipo de bolsa

 

 

(R$)

 

(R$)

Bolsa Formação Acadêmica

GRE

22

20

3,75

8

52.800,00

GRE/Extensões

11

20

3,75

8

26.400,00

GRE/UNATI

7

20

3,75

8

16.800,00

PCU

13

20

3,75

8

31.200,00

HUM

15

20

3,75

8

36.000,00

PRH

26

20

3,75

8

62.400,00

PRH/Creche

15

30

3,75

10

67.500,00

PEN

17

20

3,75

8

40.800,00

PEC

16

20

3,75

8

38.400,00

PAD

28

20

3,75

8

67.200,00

PPG

2

20

3,75

8

4.800,00

CCA

20

20

3,75

8

48.000,00

CCB

25

20

3,75

8

60.000,00

CCE

28

20

3,75

8

67.200,00

CCH

41

20

3,75

8

98.400,00

CCS

56

20

3,75

8

134.400,00

CSA

35

20

3,75

8

84.000,00

CTC

41

20

3,75

8

98.400,00

 

CAP - Bolsa Formação Acadêmica

25

20

3,75

8

60.000,00

 CAP - Bolsa Formação Acadêmica

8

30

3,75

8

28.800,00

 SUB TOTAL 1:

465 

 

 

 

 

1.123.500,00 

 

 

 

 

 

.../

 

/... Res. 126/2011-CAD                                                                                                          fls. 3

 

 

 

 

Valor

 

 

Setor

Qtde.

CHS

Hora

Nº de meses

TOTAL

 

Tipo de bolsa

 

 

(R$)

 

(R$)

 

Bolsa Ensino

44

8

4,5

8

50.688,00

 

Bolsa PNE

6

12

3,75

8

8.640,00

 

Bolsa PROINDI

5

12

3,75

8

7.200,00

 

Bolsa Extensão

125

12

4,5

10

270.000,00

 

Bolsa PIBIC

71

20

4,5

12

306.720,00

 

Bolsa PIBIT

3

20

4,5

12

12.960,00

 

Bolsa Preceptor (PICE/CCE)

20

20

4,5

12

86.400,00

 

Bolsa Integração com Ensino Básico

10

20

3,75

8

24.000,00

 

Educação para Adultos

4

20

3,75

10

12.000,00

 

Bolsa Orquestra de Câmara

15

20

3,75

10

45.000,00

 

Bolsa Monitoria Acadêmica

283

12

4,5

8

489.024,00

 

GRE/SCS/Bolsa Incentivo Participação Discente nos Colegiados Superiores

23

8

3,75

8

22.080,00

 

 

 

 

 

 

 

Bolsa Incentivo/Arte

80

12

4,5

10

172.800,00

 

 

 

 

 

 

 

Bolsa Inc. Arte/EMU

10

12

4,5

10

21.600,00

SUB TOTAL 2:                                                                                                    1.529.112,00 

TOTAL

2.652.612,00

.../

/...Res. 126/2011-CAD                                                                                                           fls. 4

 

 

Art. 4º  Encaminhar ao Conselho de Administração para análise e deliberação o relatório de execução do pagamento de bolsas até o mês de agosto de 2011.

Art. 5º  Aprovar a instituição de um grupo de trabalho para estabelecer diretrizes para a distribuição de bolsas oferecidas pela Instituição.

Art. 6º  Esta resolução entra em vigor a partir de 1º/4/2011, revogadas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 5 de maio de 2011.

 

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 19/5/2011. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)