R E S O L U Ç Ã O  N°  129/2011-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 14/6/2011.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova inclusão da servidora Leila Pessoa da Costa no PACD/2011 e adota outras providências.

 

Considerando o conteúdo das fls. 385 a 390 do Processo nº 12.694/2010-PRO - volume 2;

considerando o disposto nas Resoluções nos 379/2007-CAD e 275/2010-CAD;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Aprovar a inclusão da servidora docente Leila Pessoa da Costa, lotada no Departamento de Teoria e Prática da Educação (DTP), no Plano Anual de Capacitação Docente de 2011 (PACD/2011), ocupando uma vaga de Doutorado, em regime integral, cedida pelo Departamento de Estatística (DES).

Art. 2º  Retificar a classificação dos servidores docentes lotados no DTP e alterar o número de vagas solicitadas pelo DTP e pelo DES, no PACD/2011, conforme segue:

- servidores docentes:

 

CENTRO/

DEPTO

NOME

NÍVEL

FORMA

AFAST.

REGIME

TRABALHO

CLAS-SIFICAÇÃO

 

CCH - CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES

 

LEILA PESSOA DA COSTA

DO

IN

TIDE

DTP

ANALETE REGINA SCHELBAUER

PD

IN

TIDE

MARTA CHAVES

PD

IN

TIDE

NERLI NONATO RIBEIRO MORI

PD

IN

TIDE

 

 

- número de vagas liberadas:

 

 

CENTRO

DEPARTAMENTO

ME

DO

PD

TOTAL

GERAL

 

IN

AP

IN

AP

IN

AP

CCE

DES

0

0

1

0

1

0

 2

 

CCH

DTP

0

0

1

0

3

0

4

 

IN - AFASTAMENTO INTEGRAL         AP - AFASTAMENTO PARCIAL

 

 

.../

 

/... Res. 129/2011-CAD                                                                                                          fls. 2

 

 

Art. 3º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 2 de junho de 2011.

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 21/6/2011. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)