R E S O L U Ç Ã O  N°  131/2011-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 14/6/2011.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova enquadramento do servidor Arnaldo Zubioli na Resolução nº 379/2007-CAD.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 83 a 92 do Processo nº 1.094/2007-PRO;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Aprovar o enquadramento do servidor docente Arnaldo Zubioli, lotado no Departamento de Farmacologia e Terapêutica (DFT), na Resolução nº 379/2007-CAD, para o período de 5 de março de 2011 a 9 de agosto de 2011, para que o mesmo prossiga o curso de pós-graduação, em nível de doutorado, no Programa de Pós-Graduação em Ciências Farmacêuticas da Universidade Estadual de Maringá,  na área de Produtos Naturais e Sintéticos Biologicamente Vivos.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 2 de junho de 2011.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 21/6/2011. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)