R E S O L U Ç Ã O N° 132/2011-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 14/6/2011. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Declara
inadimplência do servidor Valdir Gomes referente ao
seu afastamento para pós-graduação. |
Considerando o
conteúdo do Processo nº 2.225/2001-PRO;
considerando o
disposto no Artigo 22 da Resolução nº 066/2004-CAD e no Artigo 27 da Resolução
nº 379/2007-CAD;
considerando o
disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Declarar
a inadimplência do
servidor docente Valdir Gomes, lotado no Departamento de Administração, referente ao seu
afastamento para pós-graduação, bem como determinar a instauração de processo
administrativo para apuração da falta, conforme estabelecido no Estatuto dos
Funcionários Públicos do Estado do Paraná.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 2 de junho de
2011.
Neusa
Altoé,
Vice-Reitora.
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 21/6/2011. (Art. 95 - § 1o do Regimento
Geral da UEM) |