R E S O L U Ç Ã O  N°  132/2011-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 14/6/2011.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Declara inadimplência do servidor Valdir Gomes referente ao seu afastamento para pós-graduação.

 

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 2.225/2001-PRO;

considerando o disposto no Artigo 22 da Resolução nº 066/2004-CAD e no Artigo 27 da Resolução nº 379/2007-CAD;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Declarar a inadimplência do servidor docente Valdir Gomes, lotado no Departamento de Administração, referente ao seu afastamento para pós-graduação, bem como determinar a instauração de processo administrativo para apuração da falta, conforme estabelecido no Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado do Paraná.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 2 de junho de 2011.

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 21/6/2011. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)