R E S O L U Ç Ã O  N°  134/2011-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 14/6/2011.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova Contrato de Patrocínio celebrado entre a UEM / CEF e adota outras providências.

 

Considerando o conteúdo das fls. 184 a 209 do Processo nº 16.599/2007-PRO;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Aprovar o Contrato de Patrocínio celebrado entre esta Instituição e a Caixa Econômica Federal (CEF), que regula os direitos e obrigações pertinentes ao patrocínio para os Eventos Científicos e de Extensão da Universidade Estadual de Maringá (UEM) 2011, que devem aconter no período de 1º de abril a 30 de dezembro de 2011, nos Câmpus Universitários de Maringá, Umuarama, Goioerê e Cianorte/PR.

Art. 2º  Aprovar a proposta de distribuição do patrocínio CEF/2011, conforme quadro abaixo:

Centro

Valor Centro(1)

Qtde Curso(2)

Total*

Valor/Curso

Ciências Agrárias

6.857,14

5 x 900,00

11.357,14

Ciências Biológicas

6.857,14

3 x 900,00

9.557,14

Ciências Exatas

6.857,14

6 x 900,00

12.257,14

Ciências Humanas, Letras e Artes

 

6.857,14

15 x 900,00

 

20.357,14

Ciências da Saúde

6.857,14

7 x 900,00

13.157,14

Ciências Sociais Aplicadas

6.857,14

5 x 900,00

11.357,14

Tecnologia

6.857,14

19 x 900,00

23.957,14

Divulgação Vestibular 2011

 

 

18.000,00

Total Geral

48.000,00

60 cursos

120.000,00

1) partes iguais divididas por centro de ensino

2) quantidade de cursos de graduação por centro de ensino (R$ 900,00 por curso)

 

.../

/... Res. 134/2011-CAD                                                                                                          fls. 2

 

 

Art. 3º  Indeferir a solicitação do presidente da Comissão Interna de Biossegurança (CIBio) de recursos do convênio para a realização do Simpósio sobre Biossegurança.

Art. 4º  A Pró-Reitoria de Administração (PAD) deve encaminhar ao Conselho de Administração (CAD) relatórios trimestrais para acompanhamento da execução dos recursos deste convênio.

Art. 5º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 2 de junho de 2011.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 21/6/2011. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)