R E S O L U Ç Ã O N° 134/2011-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 14/6/2011. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Aprova
Contrato de Patrocínio celebrado entre a UEM / CEF e adota outras
providências. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando o
disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Contrato de Patrocínio celebrado entre esta Instituição e a Caixa
Econômica Federal (CEF), que regula os direitos e obrigações pertinentes ao
patrocínio para os Eventos Científicos e de Extensão da Universidade Estadual
de Maringá (UEM) 2011, que devem aconter no período de 1º de abril a 30 de dezembro de 2011, nos Câmpus Universitários de Maringá,
Umuarama, Goioerê e Cianorte/PR.
Art. 2º Aprovar a proposta de distribuição do patrocínio CEF/2011, conforme quadro
abaixo:
Centro |
Valor Centro(1) |
Qtde Curso(2) |
Total* |
Valor/Curso |
|||
Ciências Agrárias |
6.857,14 |
5 x 900,00 |
11.357,14 |
Ciências Biológicas |
6.857,14 |
3 x 900,00 |
9.557,14 |
Ciências Exatas |
6.857,14 |
6 x 900,00 |
12.257,14 |
Ciências Humanas, Letras e Artes |
6.857,14 |
15 x 900,00 |
20.357,14 |
Ciências da Saúde |
6.857,14 |
7 x 900,00 |
13.157,14 |
Ciências Sociais Aplicadas |
6.857,14 |
5 x 900,00 |
11.357,14 |
Tecnologia |
6.857,14 |
19 x 900,00 |
23.957,14 |
Divulgação Vestibular 2011 |
|
|
18.000,00 |
Total Geral |
48.000,00 |
60 cursos |
120.000,00 |
1) partes iguais divididas por centro
de ensino
2) quantidade de cursos de graduação
por centro de ensino (R$ 900,00 por curso)
.../
/... Res. 134/2011-CAD fls. 2
Art. 3º Indeferir
a solicitação do presidente da Comissão Interna de Biossegurança (CIBio) de recursos do convênio para a realização
do Simpósio sobre Biossegurança.
Art. 4º A
Pró-Reitoria de Administração (PAD) deve encaminhar ao Conselho de
Administração (CAD) relatórios
trimestrais para acompanhamento da execução dos recursos deste convênio.
Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 2 de junho de
2011.
Neusa
Altoé,
Vice-Reitora.
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 21/6/2011. (Art. 95 - § 1o do Regimento
Geral da UEM) |