R E S O L U Ç Ã O N° 138/2011-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 15/6/2011. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova
Termo de Cooperação a ser celebrado entre UEM / UNI (Paraguai) |
Considerando o conteúdo do Processo nº 2.435/2011-PRO;
considerando o
disposto no Parecer nº 212/2011-PJU;
considerando o
disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Cooperação e seu respectivo
Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e a Universidade
Nacional de Itapúa (UNI - Paraguai), objetivando a ampla cooperação visando
estabelecer programas de cooperação técnico-científica, para o desenvolvimento
de projetos conjuntos de ensino e pesquisa; viabilizar o acesso e o uso à
infraestrutura disponível em ambas as instituições; promover o intercâmbio de
pessoal docente, técnico e de alunos, para atender a programas e projetos de
interesse mútuo; e, atender as necessidades da comunidade.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 2 de junho de
2011.
Neusa
Altoé,
Vice-Reitora.
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 22/6/2011. (Art. 95 - § 1o do Regimento
Geral da UEM) |