R E S O L U Ç Ã O  N°  138/2011-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 15/6/2011.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova Termo de Cooperação a ser celebrado entre UEM / UNI (Paraguai)

 

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 2.435/2011-PRO;

considerando o disposto no Parecer nº 212/2011-PJU;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Aprovar o Termo de Cooperação e seu respectivo Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e a Universidade Nacional de Itapúa (UNI - Paraguai), objetivando a ampla cooperação visando estabelecer programas de cooperação técnico-científica, para o desenvolvimento de projetos conjuntos de ensino e pesquisa; viabilizar o acesso e o uso à infraestrutura disponível em ambas as instituições; promover o intercâmbio de pessoal docente, técnico e de alunos, para atender a programas e projetos de interesse mútuo; e, atender as necessidades da comunidade.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 2 de junho de 2011.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 22/6/2011. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)