R E S O L U Ç Ã O  N°  140/2011-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 21/6/2011.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova Relatório Parcial de Atividades de Projeto de Prestação de Serviços e adota  outras providências.

 

Considerando o conteúdo das fls. 1.666 a 1.687 do Processo nº 2.903/1998-PRO - volume 6;

considerando o disposto nas Resoluções nos 025/2009-CAD e 2832010-CAD;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Relatório Parcial de Atividades do Projeto de Prestação de Serviços: Avaliação Médica e Psicológica para Obtenção e Renovação da Carteira Nacional de Habilitação com o Departamento de Trânsito do Paraná, executado pelo Núcleo de Psicologia Aplicada, referente ao período de 1º de dezembro de 2009 a 30 de novembro de 2010.

Art. 2º Aprovar a prorrogação do projeto citado no Artigo 1º desta resolução, por dois anos, a partir de 1º de dezembro de 2010.

Art. 3º Aprovar a renovação do credenciamento da Instituição junto ao Departamento de Trânsito do Paraná  (DETRAN/PR), a partir de 27 de junho de 2011.

Art. 4º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 2 de junho de 2011.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 30/6/2011. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)