R E S O L U Ç Ã O N° 140/2011-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 21/6/2011. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova
Relatório Parcial de Atividades de Projeto de Prestação de Serviços e adota outras providências. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando o
disposto nas Resoluções nos 025/2009-CAD e 2832010-CAD;
considerando o
disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Relatório Parcial de
Atividades do Projeto de Prestação de Serviços: Avaliação Médica e
Psicológica para Obtenção e Renovação da Carteira Nacional de Habilitação com o
Departamento de Trânsito do Paraná, executado pelo Núcleo de Psicologia
Aplicada, referente ao período de 1º de dezembro de
Art. 2º Aprovar a prorrogação do projeto
citado no Artigo 1º desta resolução, por dois anos, a partir de 1º de dezembro
de 2010.
Art. 3º Aprovar a renovação do
credenciamento da Instituição junto ao Departamento de Trânsito do Paraná (DETRAN/PR), a partir de 27 de junho de 2011.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 2 de junho de
2011.
Neusa
Altoé,
Vice-Reitora.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal
termina em 30/6/2011. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da
UEM) |