R E S O L U Ç Ã O  N°  145/2011-CAD

 

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 14/6/2011.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova Termo de Convênio celebrado entre UEM / Banco Santander (Brasil) S/A..

 

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 4.752/2010-PRO;

considerando o disposto no Parecer nº 1.332/2010-PJU;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º Aprovar o Termo de Convênio e seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição e o Banco Santander (Brasil) S/A., objetivando a concessão de empréstimo, sob garantia de consignação em folha de pagamento, aos servidores efetivos da Universidade Estadual de Maringá.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 2 de junho de 2011.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 21/6/2011. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)