R E S O L U Ç Ã O N° 145/2011-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 14/6/2011. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova
Termo de Convênio celebrado entre UEM / Banco Santander (Brasil) S/A.. |
Considerando o conteúdo do Processo nº 4.752/2010-PRO;
considerando o
disposto no Parecer nº 1.332/2010-PJU;
considerando o
disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Convênio e
seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição e o Banco
Santander (Brasil) S/A., objetivando a concessão de empréstimo, sob garantia de
consignação em folha de pagamento, aos servidores efetivos da Universidade
Estadual de Maringá.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 2 de junho de
2011.
Neusa
Altoé,
Vice-Reitora.
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 21/6/2011. (Art. 95 - § 1o do Regimento
Geral da UEM) |