R E S O L U Ç Ã O N° 146/2011-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 14/6/2011. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova
prorrogação “De Ofício” ao Convênio nº 656439/2009 celebrado entre UEM / FNDE
/ MEC / CAPES. |
Considerando o conteúdo das fls.
59 e
considerando o
disposto na Resolução nº 029/2011-CAD;
considerando o
disposto na manifestação da Procuradoria Jurídica;
considerando o
disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar a prorrogação “De Ofício” ao Convênio nº 656439/2009, celebrado entre
esta Instituição e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
(FNDE), com a interveniência do Ministério da Educação (MEC), representado pela
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES),
objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido convênio, até 7
de março de 2011.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 2 de junho de
2011.
Neusa
Altoé,
Vice-Reitora.
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 21/6/2011. (Art. 95 - § 1o do Regimento
Geral da UEM) |