R E S O L U Ç Ã O  N°  147/2011-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 14/6/2011.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova prorrogação “De Ofício” nº 00001/2010 ao Convênio nº 009/2010 e SICONV nº 743315/2010 celebrado entre UEM / União/MEC/SESu.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 127 a 135 do Processo nº 7.758/2010-PRO;

considerando o disposto na Resolução nº 028/2011-CAD;

considerando o disposto no Parecer nº 352/2011-PJU;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Aprovar a prorrogação “De Ofício” nº 00001/2010 ao Convênio nº 009/2010 e SICONV nº 743315/2010, celebrado entre esta Instituição e a União, representada pelo Ministério da Educação (MEC), por intermédio da Secretaria de Educação Superior (SESu), objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido convênio, até 31 de dezembro de 2011.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 2 de junho de 2011.

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 21/6/2011. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)