R E S O L U Ç Ã O N° 151/2011-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 14/6/2011. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova
3º Termo Aditivo ao Contrato nº 012/09-DMP a ser celebrado entre UEM /
Empresa H. Print Reprografia e Automação de Escritório Ltda. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando o
disposto na Resolução nº 249/2009-CAD;
considerando o
disposto no Parecer nº 492/2011-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 012/09-DMP, a ser celebrado entre esta
Instituição e a Empresa H. Print Reprografia e Automação de Escritório Ltda,
nos termos que se seguem:
a) prorrogação do prazo de vigência
do referido contrato, por mais 24 meses;
b) redução da franquia mensal de
700.000 impressões/fotocópias, mantendo-se a exclusão dos meses de janeiro,
fevereiro e julho;
c) acréscimo de 27 impressoras
multifuncionais monocromáticas, com capacidade de 16 ppm;
d) acréscimo de uma impressora
multifuncional monocromática, com capacidade mínima de 50 ppm e de produção
máxima/mensal de 2.000.000 de impressões, de acordo com a sazonalidade que
caracteriza as atividades de reprografia do setor;
e) a produção da CVU deve ser
computada ao limite da franquia desta Universidade;
f) alteração do período de contagem
dos marcadores de produção dos equipamentos, de
.../
/... Res. 151/2011-CAD fls. 2
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 9 de junho de
2011.
Neusa
Altoé,
Reitora em Exercício.
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 21/6/2011. (Art. 95 - § 1o do Regimento
Geral da UEM) |