R E S O L U Ç Ã O N° 160/2011-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 20/7/2011. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Revoga
decisão contida na Resolução nº 099/2011-CAD. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando o
disposto na manifestação da Procuradoria Jurídica (fls. 317 e 318 do Processo
nº 1.244/1980-PRO) e no laudo técnico pericial de periculosidade emitido pela
Quarta Vara Cível da Comarca de Maringá-Paraná (fls.
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Revogar
a decisão contida na Resolução nº 099/2011-CAD, que proveu ao recurso
interposto pelo servidor técnico-universitário Reinaldo de Castro Soriani,
lotado na Diretoria de Cultura, quanto à concessão do pagamento de adicional de
periculosidade.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
7 de julho de 2011.
Júlio Santiago Prates Filho,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 27/7/2011. (Art. 95 - § 1o do Regimento
Geral da UEM) |