R E S O L U Ç Ã O  N°  160/2011-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 20/7/2011.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Revoga decisão contida na Resolução nº 099/2011-CAD.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 317 a 340 do Processo nº 1.244/1980-PRO;

considerando o disposto na manifestação da Procuradoria Jurídica (fls. 317 e 318 do Processo nº 1.244/1980-PRO) e no laudo técnico pericial de periculosidade emitido pela Quarta Vara Cível da Comarca de Maringá-Paraná (fls. 319 a 336 do Processo nº 1.244/1980-PRO),

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Revogar a decisão contida na Resolução nº 099/2011-CAD, que proveu ao recurso interposto pelo servidor técnico-universitário Reinaldo de Castro Soriani, lotado na Diretoria de Cultura, quanto à concessão do pagamento de adicional de periculosidade.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 7 de julho de 2011.

 

 

 

Júlio Santiago Prates Filho,

Reitor.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 27/7/2011. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)