R E S O L U Ç Ã O  N°  165/2011-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 20/7/2011.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova 5º Termo Aditivo ao Termo de Cessão de Uso nº 263/08-DMP, a ser celebrado entre UEM / Município de Marialva.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 147 a 163 do Processo nº 7.736/2008-PRO;

considerando o disposto nas Resoluções nos 245/2008-CAD, 054/2009-CAD, 222/2009-CAD e 289/2010-CAD;

considerando o disposto no Parecer nº 342/2011-PJU,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Aprovar o 5º Termo Aditivo ao Termo de Cessão de Uso nº 263/08-DMP, a ser celebrado entre esta Instituição e o Município de Marialva, que retifica a Cláusula Primeira do 4º Termo Aditivo ao Termo de Cessão de Uso nº 263/08-DMP, reduzindo a quantidade de 03 unidades para 01 unidade do Armário CH 26 1980X900X400mm 2 portas, e acresce os bens abaixo relacionados ao referido termo de cessão de uso:

 

MATERIAL

QTD

Nº SÉRIE

DEST.

Amalgamador Amalga Mix II

1

4622506049

MVA

Fotopolimerizador

1

OK5907948

MVA

Fotopolimerizador

1

OK5907343

MVA

Fotopolimerizador

1

OK59120132

MVA

 

 

 

 

.../

 

/...Res. 165/2011-CAD                                                                                                           fls. 2

 

 

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 7 de julho de 2011.

 

 

 

Júlio Santiago Prates Filho,

Reitor.

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 27/7/2011. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)