R E S O L U Ç Ã O N° 168/2011-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 23/8/2011. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Ratifica
prorrogação da disposição funcional da servidora técnica-universitária Carla
Fernanda de Barros Ribeiro. |
Considerando o
conteúdo do Processo nº 1.889/2000-PRO -
volumes 1 e 2;
considerando a autorização do excelentíssimo governador
do Estado do Paraná de prorrogação da disposição funcional da servidora técnico-universitária
Carla Fernanda de Barros Ribeiro, conforme Protocolo nº 10.849.381-0;
considerando o disposto no Ofício nº 0994/11/GAB da
Procuradoria-Geral de Justiça,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Ratificar a prorrogação da
disposição funcional, autorizada pelo excelentíssimo governador do Estado do
Paraná, da servidora técnico-universitária Carla Fernanda de Barros Ribeiro,
lotada na Diretoria de Assuntos Comunitários, para o Ministério Público/14ª
Promotoria de Justiça da Comarca de Maringá, até 31 de maio de 2011 e do
retorno da referida servidora ao órgão de origem na Instituição a partir de 1º
de junho de 2011.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
4 de agosto de 2011.
Júlio Santiago Prates Filho,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 30/8/2011. (Art. 95 - § 1o do Regimento
Geral da UEM) |