R E S O L U Ç Ã O  N°  168/2011-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 23/8/2011.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Ratifica prorrogação da disposição funcional da servidora técnica-universitária Carla Fernanda de Barros Ribeiro.

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 1.889/2000-PRO - volumes 1 e 2;

considerando a autorização do excelentíssimo governador do Estado do Paraná de prorrogação da disposição funcional da servidora técnico-universitária Carla Fernanda de Barros Ribeiro, conforme Protocolo nº 10.849.381-0;

considerando o disposto no Ofício nº 0994/11/GAB da Procuradoria-Geral de Justiça,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Ratificar a prorrogação da disposição funcional, autorizada pelo excelentíssimo governador do Estado do Paraná, da servidora técnico-universitária Carla Fernanda de Barros Ribeiro, lotada na Diretoria de Assuntos Comunitários, para o Ministério Público/14ª Promotoria de Justiça da Comarca de Maringá, até 31 de maio de 2011 e do retorno da referida servidora ao órgão de origem na Instituição a partir de 1º de junho de 2011.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 4 de agosto de 2011.

 

 

Júlio Santiago Prates Filho,

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 30/8/2011. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)