R E S O L U Ç Ã O  N°  169/2011-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 23/8/2011.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova remoção da servidora Meiry Sayuri Tsuda para o Hospital Universitário Regional do Norte do Paraná da Universidade Estadual de Londrina.

 

 

Considerando o conteúdo do Sistema Integrado de Documentos nº 10.812.990-5;

considerando o disposto na Lei Estadual nº 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado do Paraná;

considerando o disposto na Resolução Conjunta nº 004/2007-SETI/SEAP, que estabelece critérios para a remoção de servidores da carreira do magistério e de técnico-universitário entre as Instituições Estaduais de Ensino Superior;

considerando o disposto no caput do Artigo da Resolução Conjunta nº 004/2007-SETI/SEAP, que estabelece: “A instituição que receber servidor mediante remoção, deverá renunciar, em favor da instituição cedente à autorização para preenchimento, por meio de concurso público, de uma vaga, conforme o previsto no Inciso I e II do Artigo 1º do Decreto 5.722/05”;

considerando o disposto na Resolução nº 410/97-CAD,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º Aprovar a remoção da servidora técnico-universitária Meiry Sayuri Tsuda, lotada no Hospital Universitário Regional de Maringá para o Hospital Universitário Regional do Norte do Paraná da Universidade Estadual de Londrina, de acordo com o disposto no caput do Artigo 4º e Artigo 7º da Resolução nº 004/2007-SETI/SEAP.

 

 

.../

 

/... Res. 169/2011-CAD                                                                                                 fls. 2

 

 

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 4 de agosto de 2011.

 

 

Júlio Santiago Prates Filho,

Reitor.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 30/8/2011. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)