R E S O L U Ç Ã O N° 172/2011-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 23/8/2011. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Concede licença sem
vencimentos ao servidor docente Denis Pestana. |
Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 6.176/2011-PRO;
considerando
o disposto nas Resoluções nos 045/2011-DDP e 123/2011-CI/CSA;
considerando
o disposto no Artigo 240 da Lei nº 6.174/1970 - Estatuto dos Funcionários
Públicos do Estado do Paraná;
considerando
o disposto no Parágrafo Único do Artigo 4º da Resolução nº 274/2006-CAD,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Conceder licença sem vencimentos, para o trato de interesses particulares,
ao servidor docente Denis Pestana,
lotado no Departamento de Direito Público (DDP), para o período de 1º de julho de
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
4 de agosto de 2011.
Júlio Santiago Prates Filho,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 30/8/2011. (Art. 95 - § 1o do Regimento
Geral da UEM) |