R E S O L U Ç Ã O  N°  172/2011-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 23/8/2011.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Concede licença sem vencimentos ao servidor docente Denis Pestana.

 

 

Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 6.176/2011-PRO;

considerando o disposto nas Resoluções nos 045/2011-DDP e 123/2011-CI/CSA;

considerando o disposto no Artigo 240 da Lei nº 6.174/1970 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado do Paraná;

considerando o disposto no Parágrafo Único do Artigo 4º da Resolução nº 274/2006-CAD,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Conceder licença sem vencimentos, para o trato de interesses particulares, ao servidor docente Denis Pestana, lotado no Departamento de Direito Público (DDP), para o período de 1º de julho de 2011 a 30 de junho de 2012, com substituição.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 4 de agosto de 2011.

 

 

Júlio Santiago Prates Filho,

Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 30/8/2011. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)