R E S O L U Ç Ã O N° 173/2011-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 23/8/2011. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Indefere
solicitação da chefia do Departamento de Design e Moda (DDM). |
Considerando o
conteúdo do Protocolizado nº 099/2011-CRC;
considerando o
disposto no Artigo 26 da Resolução nº 379/2007-CAD,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Indeferir a solicitação
da chefia do Departamento de Design e
Moda para que o servidor docente Ronaldo Salvador Vasques possa atuar como
coordenador do componente curricular Estágio Curricular Supervisionado, bem como
orientador do componente curricular Trabalho de Conclusão de Curso do Curso de
Graduação em Moda, durante seu período de enquadramento na Resolução nº 130/2011-CAD.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
4 de agosto de 2011.
Júlio Santiago Prates Filho,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 30/8/2011. (Art. 95 - § 1o do Regimento
Geral da UEM) |