R E S O L U Ç Ã O  N°  173/2011-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 23/8/2011.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Indefere solicitação da chefia do Departamento de Design e Moda (DDM).

 

 

Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 099/2011-CRC;

considerando o disposto no Artigo 26 da Resolução nº 379/2007-CAD,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Indeferir a solicitação da chefia do Departamento de Design e Moda para que o servidor docente Ronaldo Salvador Vasques possa atuar como coordenador do componente curricular Estágio Curricular Supervisionado, bem como orientador do componente curricular Trabalho de Conclusão de Curso do Curso de Graduação em Moda, durante seu período de enquadramento na Resolução nº 130/2011-CAD.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 4 de agosto de 2011.

 

 

Júlio Santiago Prates Filho,

Reitor.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 30/8/2011. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)