R E S O L U Ç Ã O  N°  174/2011-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 23/8/2011.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Concede bolsas de mobilidade estudantil internacional.

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 2.600/2010-PRO;

considerando o disposto na Resolução nº 197/2010-CAD, que aprovou o Regulamento de Bolsas de Mobilidade Internacional de Alunos de Graduação,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º Conceder cinco bolsas de mobilidade estudantil internacional por semestre entre os anos de 2011 a 2014, no valor de 400,00 (quatrocentos euros) para a Europa, US$400,00 (quatrocentos dólares) para a América do Norte e Central e de R$400,00 (quatrocentos reais) para a América do Sul, cuja fonte de recursos deve ser oriunda do Escritório de Cooperação Internacional.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 4 de agosto de 2011.

 

 

Júlio Santiago Prates Filho,

Reitor.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 30/8/2011. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)