R E S O L U Ç Ã O N° 177/2011-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 23/8/2011. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova
Termo de Convênio a ser celebrado entre UEM / SER. |
Considerando o
conteúdo do Processo nº 5.917/2011-PRO;
considerando o
disposto no Parecer nº 509/2011-PJU,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Convênio e seu respectivo Plano
de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e a Sociedade Eticamente
Responsável (SER), objetivando proporcionar à sociedade oportunidades que
promovam a coesão social, por meio da transparência e zelo na gestão de
recursos públicos, para que possam executar atividades de interesse social
voltados ao acompanhamento de ações que envolvam aplicação de recursos
públicos.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
4 de agosto de 2011.
Júlio Santiago Prates Filho,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 30/8/2011. (Art. 95 - § 1o do Regimento
Geral da UEM) |