R E S O L U Ç Ã O  N°  177/2011-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 23/8/2011.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova Termo de Convênio a ser celebrado entre UEM / SER.

 

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 5.917/2011-PRO;

considerando o disposto no Parecer nº 509/2011-PJU,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Aprovar o Termo de Convênio e seu respectivo Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e a Sociedade Eticamente Responsável (SER), objetivando proporcionar à sociedade oportunidades que promovam a coesão social, por meio da transparência e zelo na gestão de recursos públicos, para que possam executar atividades de interesse social voltados ao acompanhamento de ações que envolvam aplicação de recursos públicos.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 4 de agosto de 2011.

 

 

Júlio Santiago Prates Filho,

Reitor.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 30/8/2011. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)