R E S O L U Ç Ã O N° 178/2011-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 23/8/2011. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova
Termo de Convênio a ser celebrado entre UEM / Universidade Nova de Lisboa. |
Considerando o
conteúdo do Processo nº 3.004/2011-PRO;
considerando o disposto no Parecer nº 350/2011-PJU,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar
o Termo de Convênio e seu respectivo
Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e a Universidade Nova
de Lisboa (UNL), objetivando o desenvolvimento conjunto do projeto denominado Rede de Neologia e de Terminologia
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
4 de agosto de 2011.
Júlio Santiago Prates Filho,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 30/8/2011. (Art. 95 - § 1o do Regimento
Geral da UEM) |