R E S O L U Ç Ã O  N°  179/2011-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 23/8/2011.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova Termo de Convênio a ser celebrado entre UEM / Ethos Clin S/S.

 

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 6.829/2011-PRO;

considerando o disposto no Parecer nº 107/2011-PJU/HUM,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Aprovar o Termo de Convênio e seu respectivo Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e a Ethos Clin S/S, objetivando a assistência hematológica e hemoterápica pela UEM, por intermédio do Hemocentro Regional de Maringá a Ethos Clin S/S, desde que atendidas as sugestões constantes no Parecer nº 107/2011-PJU/HUM, bem como o cumprimento ao disposto no Artigo 136 da Lei Estadual nº 15.608/2007.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 4 de agosto de 2011.

 

 

Júlio Santiago Prates Filho,

Reitor.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 30/8/2011. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)