R E S O L U Ç Ã O  N°  180/2011-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 23/8/2011.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova Convênio nº 400126/2010 celebrado entre UEM / FNDE / MEC/SEB.

 

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 1.978/2011-PRO;

considerando o disposto no Parecer nº 488/2011-PJU,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Aprovar o Convênio nº 400126/2010 e seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), com a interveniência do Ministério da Educação (MEC), representado pela Secretaria de Educação Básica (SEB) objetivando a formação/capacitação de professores/profissionais, no âmbito do Programa Pró-Letramento - Rede Nacional de Formação - Educação Básica.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 4 de agosto de 2011.

 

 

Júlio Santiago Prates Filho,

Reitor.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 30/8/2011. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)