R E S O L U Ç Ã O N° 180/2011-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 23/8/2011. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova
Convênio nº 400126/2010 celebrado entre UEM / FNDE / MEC/SEB. |
Considerando o
conteúdo do Processo nº 1.978/2011-PRO;
considerando o disposto no Parecer nº 488/2011-PJU,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Convênio nº
400126/2010 e seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta
Instituição e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), com a
interveniência do Ministério da Educação (MEC), representado pela Secretaria de
Educação Básica (SEB) objetivando a formação/capacitação de
professores/profissionais, no âmbito do Programa Pró-Letramento - Rede Nacional
de Formação - Educação Básica.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
4 de agosto de 2011.
Júlio Santiago Prates Filho,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 30/8/2011. (Art. 95 - § 1o do Regimento
Geral da UEM) |