R E S O L U Ç Ã O  N°  184/2011-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 23/8/2011.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova Termo Aditivo I ao Termo de Cooperação Ampla a ser celebrado entre a UEM / UEL / UNIOESTE / UFSM / UNIVALE / UEPG.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 28 a 36 do Processo nº 5.167/2009-PRO;

considerando o disposto na Resolução nº 264/2009-CAD;

considerando o disposto no Parecer nº 408/2011-PJU,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Aprovar o Termo Aditivo I ao Termo de Cooperação Ampla a ser celebrado entre esta Instituição, a Universidade Estadual de Londrina (UEL), a Universidade Estadual do Oeste do Paraná (UNIOESTE), a Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), a Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALE) e a Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG), objetivando a inclusão da UEPG como partícipe no referido termo de cooperação ampla.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 4 de agosto de 2011.

 

 

Júlio Santiago Prates Filho,

Reitor.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 30/8/2011. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)