R E S O L U Ç Ã O N° 184/2011-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 23/8/2011. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova
Termo Aditivo I ao Termo de Cooperação Ampla a ser celebrado entre a
UEM / UEL / UNIOESTE / UFSM / UNIVALE / UEPG. |
Considerando o
conteúdo das fls.
considerando o
disposto na Resolução nº 264/2009-CAD;
considerando o
disposto no Parecer nº 408/2011-PJU,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo Aditivo I ao Termo de Cooperação Ampla a ser celebrado entre esta Instituição, a
Universidade Estadual de Londrina (UEL), a Universidade Estadual do Oeste do
Paraná (UNIOESTE), a Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), a Universidade
do Vale do Itajaí (UNIVALE) e a Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG),
objetivando a inclusão da UEPG como partícipe no referido termo de cooperação
ampla.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
4 de agosto de 2011.
Júlio Santiago Prates Filho,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 30/8/2011. (Art. 95 - § 1o do Regimento
Geral da UEM) |