R E S O L U Ç Ã O  N°  185/2011-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 23/8/2011.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova Termo Aditivo Simplificado ao Convênio nº PROAP 00068/07-1 celebrado entre a UEM / CAPES.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 149 a 155 do Processo nº 7.087/2007-PRO;

considerando o disposto nas Resoluções nos 257/2007-CAD, 199/2008-CAD, 384/2008-CAD, 184/2009-CAD, 225/2009-CAD e 178/2010-CAD;

considerando o disposto no Parecer nº 443/2011-PJU,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Aprovar o Termo Aditivo Simplificado ao Convênio nº PROAP 00068/07-1 e seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), objetivando permitir um atendimento mais adequado das necessidades ou especificidades dos programas de pós-graduação, de acordo com as metas estabelecidas de formação de recursos humanos, bem como a prorrogação do prazo de vigência do referido convênio, até 31 de maio de 2011.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 4 de agosto de 2011.

 

 

Júlio Santiago Prates Filho,

Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 30/8/2011. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)