R E S O L U Ç Ã O N° 185/2011-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 23/8/2011. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova Termo
Aditivo Simplificado ao Convênio nº PROAP 00068/07-1 celebrado entre a UEM /
CAPES. |
Considerando o
conteúdo das fls.
considerando o disposto nas
Resoluções nos 257/2007-CAD, 199/2008-CAD, 384/2008-CAD,
184/2009-CAD, 225/2009-CAD e 178/2010-CAD;
considerando o disposto no Parecer nº 443/2011-PJU,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo Aditivo
Simplificado ao Convênio nº PROAP 00068/07-1 e seu respectivo Plano de
Trabalho, celebrado entre esta Instituição e a Coordenação de Aperfeiçoamento
de Pessoal de Nível Superior (CAPES), objetivando permitir um atendimento mais
adequado das necessidades ou especificidades dos programas de pós-graduação, de
acordo com as metas estabelecidas de formação de recursos humanos, bem como a
prorrogação do prazo de vigência do referido convênio, até 31 de maio de
2011.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
4 de agosto de 2011.
Júlio Santiago Prates Filho,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 30/8/2011. (Art. 95 - § 1o do Regimento
Geral da UEM) |