R E S O L U Ç Ã O N° 187/2011-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 23/8/2011. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o 3º Termo
Aditivo nº 12.A.A.A/07 ao Convênio nº 12/07 celebrado entre a SETI/Fundo Paraná, o LACTEC,
a SESA, a UEM, a UEL, a UNIOESTE e a UFPR. |
Considerando o
conteúdo das fls.
considerando o disposto nas Resoluções nos
522/2007-CAD, 101/2010-CAD e 318/2010-CAD;
considerando o disposto no Parecer nº 545/2011-PJU,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar
o 3º Termo Aditivo nº 12.A.A.A/07 ao Convênio nº 12/07 e seu
respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre a Secretaria de Estado da
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior/Fundo Paraná (SETI/Fundo Paraná) e o
Instituto de Tecnologia para o Desenvolvimento (LACTEC), tendo como
intervenientes a Secretaria de Estado da Saúde (SESA), esta Instituição, a Universidade
Estadual de Londrina (UEL), a Universidade Estadual do Oeste do Paraná
(UNIOESTE) e a Universidade Federal do Paraná (UFPR), objetivando a prorrogação
do prazo de vigência do referido convênio, até 29 de junho de 2011.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
4 de agosto de 2011.
Júlio Santiago Prates Filho,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 30/8/2011. (Art. 95 - § 1o do Regimento
Geral da UEM) |