R E S O L U Ç Ã O  N°  187/2011-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 23/8/2011.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o 3º Termo Aditivo nº 12.A.A.A/07 ao Convênio nº 12/07 celebrado entre a SETI/Fundo Paraná, o LACTEC, a SESA, a UEM, a UEL, a UNIOESTE e a UFPR.

 

Considerando o conteúdo das fls. 84 a 93 do Processo nº 15.314/2007-PRO;

considerando o disposto nas Resoluções nos 522/2007-CAD, 101/2010-CAD e 318/2010-CAD;

considerando o disposto no Parecer nº 545/2011-PJU,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Aprovar o 3º Termo Aditivo nº 12.A.A.A/07 ao Convênio nº 12/07 e  seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior/Fundo Paraná (SETI/Fundo Paraná) e o Instituto de Tecnologia para o Desenvolvimento (LACTEC), tendo como intervenientes a Secretaria de Estado da Saúde (SESA), esta Instituição, a Universidade Estadual de Londrina (UEL), a Universidade Estadual do Oeste do Paraná (UNIOESTE) e a Universidade Federal do Paraná (UFPR), objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido convênio, até 29 de junho de 2011.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 4 de agosto de 2011.

 

 

Júlio Santiago Prates Filho,

Reitor.


ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 30/8/2011. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)