R E S O L U Ç Ã O  N°  188/2011-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 23/8/2011.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova Termo de Cessão de Uso a ser celebrado entre UEM / UNIOESTE.

 

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 6.299/2011-PRO;

considerando o disposto no Parecer nº 571/2011-PJU,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Aprovar o Termo de Cessão de Uso, a ser celebrado entre esta Instituição e a Universidade Estadual do Centro-Oeste (UNIOESTE), objetivando a cessão de uso à UNIOESTE, dos bens abaixo:

 

DISCRIMINAÇÃO

TOMBO

Microcomputador tipo A5 XPC

092949

Impressora jato de tinta HP

093112

Monitor tipo M3 marca AOC

092079

Microcomputador tipo A5

130249

Monitor LCD 17”

130253

Estufa Incubadora BOD Quimis

130677

Projetor multimídia

130635

Refrigerador biplex Continental

130049

Freezer vertical Consul

130047

Botijão de nitrogênio MVE 18 LTS

129887

.../

/... Res. 188/2011-CAD                                                                                                 fls. 2

 

 

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 4 de agosto de 2011.

 

 

Júlio Santiago Prates Filho,

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 30/8/2011. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)