R E S O L U Ç Ã O N° 188/2011-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 23/8/2011. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Aprova
Termo de Cessão de Uso a ser celebrado entre UEM / UNIOESTE. |
Considerando o
conteúdo do Processo nº 6.299/2011-PRO;
considerando o disposto no Parecer nº 571/2011-PJU,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Cessão de Uso, a ser celebrado
entre esta Instituição e a Universidade Estadual do Centro-Oeste (UNIOESTE),
objetivando a cessão de uso à UNIOESTE, dos bens abaixo:
DISCRIMINAÇÃO |
TOMBO |
Microcomputador tipo A5 XPC |
092949 |
Impressora jato de tinta HP |
093112 |
Monitor tipo M3 marca AOC |
092079 |
Microcomputador tipo A5 |
130249 |
Monitor LCD |
130253 |
Estufa Incubadora BOD Quimis |
130677 |
Projetor multimídia |
130635 |
Refrigerador biplex Continental |
130049 |
Freezer vertical Consul |
130047 |
Botijão de nitrogênio MVE 18 LTS |
129887 |
.../
/... Res.
188/2011-CAD fls. 2
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
4 de agosto de 2011.
Júlio Santiago Prates Filho,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 30/8/2011. (Art. 95 - § 1o do Regimento
Geral da UEM) |