R E S O L U Ç Ã O N° 194/2011-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 4/10/2011. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Indefere
recurso interposto pelo servidor Florêncio Hernandes contra decisão da PRH. |
Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 6.778/2011-PRO;
considerando o disposto nas
Resoluções nos 001/2001 e 001/2007 da Câmara de Educação Superior do
Conselho Nacional de Educação;
considerando o disposto no
Parecer nº 613/2011-PJU,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Indeferir o recurso interposto pelo
servidor técnico-universitário Florêncio Hernandes, lotado no
Departamento de Medicina, contra decisão da Pró-Reitoria de Recursos Humanos e
Assuntos Comunitários, que negou o pedido de promoção por conclusão da
segunda especialização, retroativa a 24/11/2010, data do protocolo da cópia da
ata da defesa da monografia porque naquela ocasião deixou de comprovar a validade
do curso de especialização respectivo, cujos requisitos são exigidos pelo Artigo
7º da Resolução nº 001/2007 da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional
de Educação.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
15 de setembro de 2011.
Júlio Santiago Prates Filho,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 11/10/2011. (Art. 95 - § 1o do
Regimento Geral da UEM) |