R E S O L U Ç Ã O  N°  194/2011-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia  4/10/2011.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Indefere recurso interposto pelo servidor Florêncio Hernandes contra decisão da PRH.

 

 

Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 6.778/2011-PRO;

considerando o disposto nas Resoluções nos 001/2001 e 001/2007 da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação;

considerando o disposto no Parecer nº 613/2011-PJU,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Indeferir o recurso interposto pelo servidor técnico-universitário Florêncio Hernandes, lotado no Departamento de Medicina, contra decisão da Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários, que negou o pedido de promoção por conclusão da segunda especialização, retroativa a 24/11/2010, data do protocolo da cópia da ata da defesa da monografia porque naquela ocasião deixou de comprovar a validade do curso de especialização respectivo, cujos requisitos são exigidos pelo Artigo 7º da Resolução nº 001/2007 da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 15 de setembro de 2011.

 

 

Júlio Santiago Prates Filho,

Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 11/10/2011. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)