R E S O L U Ç Ã O  N°  201/2011-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 30/9/2011.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova licença remunerada aos servidores da UEM e adota outras providências.

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 14.867/2007-PRO;

considerando o disposto nas Resoluções nºs 018/76-R-CAD e 012/93-CAD,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Aprovar a licença remunerada aos servidores da Universidade Estadual de Maringá (UEM), no período de 26 de dezembro de 2011 a 9 de janeiro de 2012.

§ 1º O período desta licença é deduzido nos 15 dias da licença remunerada existente na Instituição.

§ 2º Caso o servidor não tenha saldo de férias ou licença remunerada do período aquisitivo anterior, ou do vigente, a licença remunerada deve ser deduzida do período aquisitivo de 2012.

§ 3º Nos órgãos, setores ou departamentos onde não seja possível a paralisação total das atividades, a licença remunerada deve ser escalonada de forma a manter o seu funcionamento ininterrupto, submetendo a escala à aprovação da Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários (PRH).

§ 4º Os setores submetidos à escala de revezamento têm direito a suspensão dos dias trabalhados no período de licença remunerada, usufruindo do saldo suspenso em momento oportuno para a administração. O controle de frequência do servidor neste período é de responsabilidade do órgão ou setor que conceder tal benefício e não é caracterizado como hora extraordinária.

 

.../

 

 

 

/...Res. 201/2011-CAD                                                                                                  fls. 2

 

§ 5º Os servidores do Hospital Universitário Regional de Maringá (HUM), da Divisão de Vigilância Patrimonial (VIG/PCU), da Fazenda Experimental de Iguatemi (FEI/CCA), da Rádio Universitária (RTU/ASC), do Biotério Central (BIT/CCB), do Núcleo de Psicologia Aplicada (NPA/PEC), da Estação Climatológica Principal de Maringá (ECPM/CCH) e da Diretoria de Contabilidade e Finanças (DCF/PAD), não se enquadram nesta resolução, submetendo a escala de férias às respectivas chefias, assim como os afastados para pós-graduação em tempo integral, pelo Plano Anual de Capacitação Docente (PACD) e Plano Anual de Capacitação Técnica Universitária (PACT), de acordo com o Termo de Compromisso assinado com a Instituição.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 15 de setembro de 2011.

 

 

Júlio Santiago Prates Filho,

Reitor.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 7/10/2011. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)