R E S O L U Ç Ã O N° 201/2011-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 30/9/2011. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Aprova licença
remunerada aos servidores da UEM e adota outras providências. |
Considerando o conteúdo do Processo nº
14.867/2007-PRO;
considerando o disposto nas Resoluções nºs
018/76-R-CAD e 012/93-CAD,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º
Aprovar a licença remunerada aos
servidores da Universidade Estadual de Maringá (UEM), no período de 26 de dezembro de
§ 1º O
período desta licença é deduzido nos 15 dias da licença remunerada existente na
Instituição.
§ 2º Caso o
servidor não tenha saldo de férias ou licença remunerada do período aquisitivo
anterior, ou do vigente, a licença remunerada deve ser deduzida do período
aquisitivo de 2012.
§ 3º Nos
órgãos, setores ou departamentos onde não seja possível a paralisação total das
atividades, a licença remunerada deve ser escalonada de forma a manter o seu
funcionamento ininterrupto, submetendo a escala à aprovação da Pró-Reitoria de
Recursos Humanos e Assuntos Comunitários (PRH).
§ 4º Os
setores submetidos à escala de revezamento têm direito a suspensão dos dias
trabalhados no período de licença remunerada, usufruindo do saldo suspenso em
momento oportuno para a administração. O controle de frequência do servidor
neste período é de responsabilidade do órgão ou setor que conceder tal benefício
e não é caracterizado como hora extraordinária.
.../
/...Res.
201/2011-CAD fls. 2
§ 5º Os servidores
do Hospital Universitário Regional de Maringá (HUM), da Divisão de Vigilância
Patrimonial (VIG/PCU), da Fazenda Experimental de Iguatemi (FEI/CCA), da Rádio
Universitária (RTU/ASC), do Biotério Central (BIT/CCB), do Núcleo de Psicologia
Aplicada (NPA/PEC), da Estação Climatológica Principal de Maringá (ECPM/CCH) e
da Diretoria de Contabilidade e Finanças (DCF/PAD), não se enquadram nesta
resolução, submetendo a escala de férias às respectivas chefias, assim como os
afastados para pós-graduação em tempo integral, pelo Plano Anual de Capacitação
Docente (PACD) e Plano Anual de Capacitação Técnica Universitária (PACT), de
acordo com o Termo de Compromisso assinado com a Instituição.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
15 de setembro de 2011.
Júlio Santiago Prates Filho,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 7/10/2011. (Art. 95 - § 1o do Regimento
Geral da UEM) |