R E S O L U Ç Ã O  N°  203/2011-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 4/11/2011.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova a concessão de isenção de inscrições para candidatos aos Concursos Vestibulares de Inverno e de Verão da Universidade Estadual de Maringá.

 

Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 7.096/2011-PRO;

considerando o disposto na Resolução nº 136/2007-CEP,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Aprovar a concessão de isenção da taxa de inscrições dos candidatos aos Concursos Vestibulares de Inverno e de Verão da Universidade Estadual de Maringá, para alunos das escolas públicas de Ensino Médio dos Núcleos Regionais de Ensino de Maringá, Apucarana, Campo Mourão, Cianorte, Goioerê, Ivaiporã, Loanda, Paranavai, Pitanga e Umuarama.

Parágrafo único. As escolas devem, a cada vestibular, selecionar dois alunos matriculados na última série do Ensino Médio, com melhor desempenho escolar, e informar à Comissão Central do Vestibular Unificado / Universidade Estadual de Maringá os beneficiados, seguindo as orientações, procedimentos e prazos estipulados pela comissão.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 15 de setembro de 2011.

 

 

 

Júlio Santiago Prates Filho,

Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 11/11/2011. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)