R E S O L U Ç Ã O N° 203/2011-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 4/11/2011. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova
a concessão de isenção de inscrições para candidatos aos Concursos
Vestibulares de Inverno e de Verão da Universidade Estadual de Maringá. |
Considerando o
conteúdo do Protocolizado nº 7.096/2011-PRO;
considerando
o disposto na Resolução nº 136/2007-CEP,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar a concessão de isenção
da taxa de inscrições dos candidatos aos Concursos Vestibulares de Inverno
e de Verão da Universidade Estadual de Maringá, para alunos das escolas
públicas de Ensino Médio dos Núcleos Regionais de Ensino de Maringá, Apucarana,
Campo Mourão, Cianorte, Goioerê, Ivaiporã, Loanda, Paranavai, Pitanga e
Umuarama.
Parágrafo único. As escolas devem, a cada vestibular, selecionar dois alunos
matriculados na última série do Ensino Médio, com melhor desempenho escolar, e
informar à Comissão Central do Vestibular Unificado / Universidade Estadual de
Maringá os beneficiados, seguindo as orientações, procedimentos e prazos
estipulados pela comissão.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
15 de setembro de 2011.
Júlio Santiago Prates Filho,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 11/11/2011. (Art. 95 - § 1o do
Regimento Geral da UEM) |