R E S O L U Ç Ã O N° 204/2011-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 30/9/2011. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova
concessão de isenção de inscrição para candidatos inscritos no PAS. |
Considerando o
conteúdo do Protocolizado nº 7.097/2011-PRO;
considerando
o disposto na Resolução nº 034/2008-CEP,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar a concessão de isenção
da taxa de inscrição para os alunos inscritos no Processo de Avaliação
Seriada (PAS-UEM), das escolas públicas do Paraná, cadastradas no PAS-UEM, que
irão realizar as provas da 1ª, 2ª e 3ª etapas.
Parágrafo único. O total de isenções acima referidas, na 1ª etapa, não deve
ultrapassar 20% do número total de alunos matriculados na 1ª série do Ensino Médio,
de cada escola. Na 2ª etapa, não deve ultrapassar 20% do número total de alunos
matriculados na 2ª série do Ensino Médio e classificados na 1ª etapa, no ano
imediatamente anterior. Na 3ª etapa, não deve ultrapassar 20% do número total
de alunos matriculados na última série do Ensino Médio e classificados na 2ª
etapa do ano imediatamente anterior, sendo que que esse número nunca deve ser
inferior a um.
Art. 2º A Comissão Central do
Vestibular Unificado (CVU) deve estabelecer, a cada ano, a data para o envio da
relação com os nomes dos alunos selecionados.
Art. 3º O diretor da escola deve
ficar responsável pela análise e classificação dos alunos com direito à isenção
de taxa, e do envio, à CVU, da listagem dos nomes dos classificados, de acordo
com os critérios estabelecidos em edital anual da CVU-UEM, que deve publicar os
procedimentos relativos ao processo de isenção da taxa de inscrição.
Parágrafo único. O diretor da escola deve encaminhar à CVU-UEM um Termo de
Compromisso e Responsabilidade, devidamente preenchido e assinado, conforme
informações e formulários disponíveis em www.pas.uem.br.
.../
/... Res. 204/2011-CAD fl.
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Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
15 de setembro de 2011.
Júlio Santiago Prates Filho,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 7/10/2011. (Art. 95 - § 1o do Regimento
Geral da UEM) |