R E S O L U Ç Ã O  N°  204/2011-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 30/9/2011.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova concessão de isenção de inscrição para candidatos inscritos no PAS.

 

Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 7.097/2011-PRO;

considerando o disposto na Resolução nº 034/2008-CEP,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Aprovar a concessão de isenção da taxa de inscrição para os alunos inscritos no Processo de Avaliação Seriada (PAS-UEM), das escolas públicas do Paraná, cadastradas no PAS-UEM, que irão realizar as provas da 1ª, 2ª e 3ª etapas.

Parágrafo único. O total de isenções acima referidas, na 1ª etapa, não deve ultrapassar 20% do número total de alunos matriculados na 1ª série do Ensino Médio, de cada escola. Na 2ª etapa, não deve ultrapassar 20% do número total de alunos matriculados na 2ª série do Ensino Médio e classificados na 1ª etapa, no ano imediatamente anterior. Na 3ª etapa, não deve ultrapassar 20% do número total de alunos matriculados na última série do Ensino Médio e classificados na 2ª etapa do ano imediatamente anterior, sendo que que esse número nunca deve ser inferior a um.

Art. 2º  A Comissão Central do Vestibular Unificado (CVU) deve estabelecer, a cada ano, a data para o envio da relação com os nomes dos alunos selecionados.

Art. 3º  O diretor da escola deve ficar responsável pela análise e classificação dos alunos com direito à isenção de taxa, e do envio, à CVU, da listagem dos nomes dos classificados, de acordo com os critérios estabelecidos em edital anual da CVU-UEM, que deve publicar os procedimentos relativos ao processo de isenção da taxa de inscrição.

Parágrafo único. O diretor da escola deve encaminhar à CVU-UEM um Termo de Compromisso e Responsabilidade, devidamente preenchido e assinado, conforme informações e formulários disponíveis em www.pas.uem.br.

.../

/... Res. 204/2011-CAD                                                                                                    fl. 2

 

Art. 4º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 15 de setembro de 2011.

 

 

 

Júlio Santiago Prates Filho,

Reitor.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 7/10/2011. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)