R E S O L U Ç Ã O  N°  207/2011-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia  17/10/2011.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o Acordo de Cooperação e o Acordo de Mobilidade Acadêmica, a serem celebrados entre UEM / Universidade de Valparaíso (Chile).

 

Considerando o conteúdo das fls. 25 a 39 do Processo nº 2.009/1997-PRO;

considerando o disposto no Parecer nº 744/2011-PJU,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Aprovar o Acordo de Cooperação a ser celebrado entre esta Instituição e a Universidade de Valparaíso (Chile), objetivando a ampla cooperação visando estabelecer programas de cooperação técnico-científica, para o desenvolvimento de projetos conjuntos de ensino e pesquisa; viabilizar o acesso e o uso à infraestrutura disponível em ambas as instituições; promover intercâmbio de pessoal docente, técnico e de alunos, para atender a programas e projetos de interesse mútuo em busca do atendimento das necessidades da comunidade.

Art. 2º Aprovar o Acordo de Mobilidade Acadêmica a ser celebrado entre esta Instituição e a Universidade de Valparaíso (Chile), em que cada instituição se compromete a receber anualmente três alunos que tenha cursado e aprovado no mínimo um terço dos componentes curriculares do seu curso, por um período não renovável de um semestre acadêmico.

Art. 3º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 15 de setembro de 2011.

 

 

Júlio Santiago Prates Filho,

Reitor.


ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 24/10/2011. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)