R E S O L U Ç Ã O  N°  209/2011-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 4/10/2011.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o Acordo de Cooperação e o I Termo Aditivo entre UEM / Universidade Nova de Lisboa (Portugal).

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 7.354/2011-PRO;

considerando o disposto nos Pareceres  nos 513/2011-PJU e 739/2011-PJU,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Aprovar o Acordo de Cooperação e seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição e a Universidade Nova de Lisboa (Portugal), que tem por finalidade promover a cooperação entre as duas instituições com o fim de realizar , conjuntamente, atividades acadêmicas, científicas e cultural em áreas de interesse comum.

Art. 2º Aprovar o I Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação, a ser celebrado entre esta Instituição e a Universidade Nova de Lisboa (Portugal), no qual elege como foro competente para dirimir as dúvidas e controvérisas decorrentes deste acordo que não puderem ser resolvidas amigavelmente pelos partícipes, o local da sede de cada instituição partícipe, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, ou se torne.

Art. 3º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 15 de setembro de 2011.

 

 

Júlio Santiago Prates Filho,

Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 11/10/2011. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)