R E S O L U Ç Ã O  N°  211/2011-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 4/10/2011.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o Convênio de Cooperação Técnica Recíproca nº 03/2011 e o 1º Termo Aditivo entre UEM / Tribunal de Justiça do Estado do Paraná / SICREDI União/PR.

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 3.317/2011-PRO;

considerando o disposto no Parecer nº 691/2011-PJU,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Convênio de Cooperação Técnica Recíproca nº 03/2011, celebrado entre esta Instituição, o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e a Cooperativa de Crédito de Livre Admissão União (SICREDI União/PR), objetivando a cooperação técnica e jurídica entre os partícipes, com vistas à pacificação dos conflitos decorrentes dos acidentes de trânsito, sem vítimas, ocorridos no perímetro urbano de Maringá, bem como, na Avenida Colombo, BR 276.

Art. 2º Aprovar o Primeiro Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Técnica Recíproca nº 03/2011, a ser celebrado entre esta Instituição, o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e a SICREDI União/PR, visando a alteração do referido convênio, com a inclusão do Parágrafo Único na Cláusula Terceira - Das Obrigações dos Juizados Especiais Cíveis e dando nova redação à Cláusula Nona: Do Foro, conforme conteúdo da fl. 54 do Processo nº 3.317/2011-PRO.

Art. 3º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 15 de setembro de 2011.

 

 

Júlio Santiago Prates Filho,

Reitor.


ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 11/10/2011. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)