R E S O L U Ç Ã O N° 211/2011-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 4/10/2011. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Aprova
o Convênio de Cooperação Técnica Recíproca nº 03/2011 e o 1º Termo Aditivo
entre UEM / Tribunal de Justiça do Estado do Paraná / SICREDI União/PR. |
Considerando o
conteúdo do Processo nº 3.317/2011-PRO;
considerando
o disposto no Parecer nº 691/2011-PJU,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Convênio de Cooperação
Técnica Recíproca nº 03/2011, celebrado entre esta Instituição, o Tribunal
de Justiça do Estado do Paraná e a Cooperativa de Crédito de Livre Admissão
União (SICREDI União/PR), objetivando a cooperação técnica e jurídica entre os
partícipes, com vistas à pacificação dos conflitos decorrentes dos acidentes de
trânsito, sem vítimas, ocorridos no perímetro urbano de Maringá, bem como, na
Avenida Colombo, BR 276.
Art. 2º Aprovar o Primeiro Termo Aditivo
ao Convênio de Cooperação Técnica Recíproca nº 03/2011, a ser celebrado
entre esta Instituição, o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e a SICREDI
União/PR, visando a alteração do referido convênio, com a inclusão do Parágrafo
Único na Cláusula Terceira - Das Obrigações dos Juizados Especiais Cíveis e
dando nova redação à Cláusula Nona: Do Foro, conforme conteúdo da fl. 54
do Processo nº 3.317/2011-PRO.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
15 de setembro de 2011.
Júlio Santiago Prates Filho,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 11/10/2011. (Art. 95 - § 1o do
Regimento Geral da UEM) |