R E S O L U Ç Ã O N° 219/2011-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 27/9/2011. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Aprova
Termo de Convênio a ser celebrado entre UEM / UEL. |
Considerando o
conteúdo das fls.
considerando
o disposto no Parecer nº 683/2011-PJU,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Convênio
e seu respectivo Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e a
Universidade Estadual de Londrina, objetivando a conjugação de esforços entre
as instituições, para o funcionamento do Pólo de Educação a distância de
Londrina, dentro do “Projeto Piloto do Curso de Graduação em Administração -
Bacharelado, na Modalidade de Educação a Distância da Universidade Aberta do
Brasil (UAB)”, na forma do Edital 01/2005-MEC, ministrado para 48
participantes, funcionários do Banco do Brasil, como programa especial de
capacitação em Administração, conforme o Contrato de Prestação de Serviços nº
2007/8558-0094, celebrado entre UEM e o Banco do Brasil S.A.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
15 de setembro de 2011.
Júlio Santiago Prates Filho,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 4/10/2011. (Art. 95 - § 1o do Regimento
Geral da UEM) |