R E S O L U Ç Ã O  N°  219/2011-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 27/9/2011.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova Termo de Convênio a ser celebrado entre UEM / UEL.

 

Considerando o conteúdo das fls. 654 a 671 do Processo nº 335/2006-PRO;

considerando o disposto no Parecer  nº 683/2011-PJU,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Termo de Convênio e seu respectivo Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e a Universidade Estadual de Londrina, objetivando a conjugação de esforços entre as instituições, para o funcionamento do Pólo de Educação a distância de Londrina, dentro do “Projeto Piloto do Curso de Graduação em Administração - Bacharelado, na Modalidade de Educação a Distância da Universidade Aberta do Brasil (UAB)”, na forma do Edital 01/2005-MEC, ministrado para 48 participantes, funcionários do Banco do Brasil, como programa especial de capacitação em Administração, conforme o Contrato de Prestação de Serviços nº 2007/8558-0094, celebrado entre UEM e o Banco do Brasil S.A.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 15 de setembro de 2011.

 

 

Júlio Santiago Prates Filho,

Reitor.


ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 4/10/2011. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)