R E S O L U Ç Ã O N° 220/2011-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 4/10/2011. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova
Termo de Convênio celebrado entre UEM / Município de Maringá/Secretaria
Municipal de Saúde. |
Considerando o
conteúdo do Processo nº 2.016/2011-PRO;
considerando
o disposto no Parecer nº 139/2011-PJU/HUM,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Convênio
e seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição e o Município
de Maringá, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, objetivando integrar a
Instituição ao Sistema Nacional de Vigilância Edpidemiológica, por meio do
Núcleo de Vigilância Epidemiológica Hospitalar do Hospital Universitário
Regional de Maringá, que visa a execução de ações de vigilância epidemiológica
como um conjunto de ações que proporcionam o conhecimento, a detecção ou
prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes de
saúde individual e coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas
de prevenção e controle de doenças ou
agravos.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
15 de setembro de 2011.
Júlio Santiago Prates Filho,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 11/10/2011. (Art. 95 - § 1o do
Regimento Geral da UEM) |