R E S O L U Ç Ã O  N°  220/2011-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 4/10/2011.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova Termo de Convênio celebrado entre UEM / Município de Maringá/Secretaria Municipal de Saúde.

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 2.016/2011-PRO;

considerando o disposto no Parecer nº 139/2011-PJU/HUM,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Aprovar o Termo de Convênio e seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição e o Município de Maringá, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, objetivando integrar a Instituição ao Sistema Nacional de Vigilância Edpidemiológica, por meio do Núcleo de Vigilância Epidemiológica Hospitalar do Hospital Universitário Regional de Maringá, que visa a execução de ações de vigilância epidemiológica como um conjunto de ações que proporcionam o conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual e coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de  prevenção e controle de doenças ou agravos.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 15 de setembro de 2011.

 

 

Júlio Santiago Prates Filho,

Reitor.


 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 11/10/2011. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)