R E S O L U Ç Ã O N° 221/2011-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 4/10/2011. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova
Carta Aditiva nº 01.07.0354.03 ao Convênio nº 01.07.0354.00 celebrado entre
UEM / FINEP. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando o disposto nas Resoluções nos 050/2008-CAD, 219/2009-CAD
e 172/2010-CAD;
considerando o disposto no Parecer nº 628/2011-PJU;
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar a Carta Aditiva nº
01.07.0354.03 ao Convênio nº 01.07.0354.00 celebrado entre esta
Instituição e a Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP), objetivando a
prorrogação dos prazos de Execução Física e Financeira e de Prestação
de Contas Final, para 14 de setembro de 2012 e 13 de novembro de
2012, respectivamente.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
15 de setembro de 2011.
Júlio Santiago Prates Filho,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 11/10/2011. (Art. 95 - § 1o do
Regimento Geral da UEM) |