R E S O L U Ç Ã O  N°  222/2011-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 28/9/2011 .

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova a Prorrogação De Ofício nº 00002/2010 ao Convênio nº 103/2006 celebrado entre UEM / MEC / SESu.

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 3.236/2011-PRO;

Considerando o disposto nas Resoluções nos 087/2007-CAD, 509/2008-CAD e 051/2011-CAD;

considerando a manifestação da Procuradoria Jurídica,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º Aprovar a Prorrogação De Ofício nº 00002/2010 ao Convênio nº 103/2006 celebrado entre esta Instituição e o Ministério da Educação (MEC), por intermédio da Secretaria de Educação Superior (SESu), objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido convênio, até 30 de dezembro de 2010.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 15 de setembro de 2011.

 

 

Júlio Santiago Prates Filho,

Reitor.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 5/10/2011. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)