R E S O L U Ç Ã O  N°  224/2011-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia  4/10/2011.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o 1º Termo Aditvo nº 07.A/07 ao Termo de Cooperação Técnico-Financeira nº 07/07 e o 2º Termo Aditvo nº 07.A.A/07 ao Termo de Cooperação Técnico-Financeira nº 07/07, celebrados entre UEM / SETI - Fundo Paraná.

 

Considerando o conteúdo das fls. 82 a 169 do Processo nº 8.303/2007-PRO;

considerando o disposto na Resolução nº 388/2007-CAD;

considerando o disposto no Parecer nº 690/2011-PJU,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o 1º Termo Aditvo nº 07.A/07 ao Termo de Cooperação Técnico-Financeira nº 07/07 e seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição e a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior/ Fundo Paraná (SETI/Fundo Paraná), objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido convênio, até 16 de maio de 2010.

Art. 2º Aprovar o 2º Termo Aditvo nº 07.A.A/07 ao Termo de Cooperação Técnico-Financeira nº 07/07 e seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição e a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior/ Fundo Paraná (SETI/Fundo Paraná), objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido convênio, até 15 de maio de 2011.

Art. 3º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 15 de setembro de 2011.

 

 

Júlio Santiago Prates Filho,

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 11/10/2011. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)