R E S O L U Ç Ã O N° 224/2011-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 4/10/2011. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Aprova o 1º Termo Aditvo nº 07.A/07 ao Termo de
Cooperação Técnico-Financeira nº 07/07 e o 2º Termo Aditvo nº 07.A.A/07 ao
Termo de Cooperação Técnico-Financeira nº 07/07, celebrados entre UEM / SETI -
Fundo Paraná. |
Considerando o
conteúdo das fls.
considerando
o disposto na Resolução nº 388/2007-CAD;
considerando
o disposto no Parecer nº 690/2011-PJU,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o 1º Termo Aditvo nº
07.A/07 ao Termo de Cooperação Técnico-Financeira nº 07/07 e seu respectivo
Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição e a Secretaria de Estado da
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior/ Fundo Paraná (SETI/Fundo Paraná),
objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido convênio, até 16
de maio de 2010.
Art. 2º Aprovar o 2º Termo Aditvo nº
07.A.A/07 ao Termo de Cooperação Técnico-Financeira nº 07/07 e seu
respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição e a Secretaria
de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior/ Fundo Paraná (SETI/Fundo
Paraná), objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido convênio,
até 15 de maio de 2011.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
15 de setembro de 2011.
Júlio Santiago Prates Filho,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 11/10/2011. (Art. 95 - § 1o do
Regimento Geral da UEM) |