R E S O L U Ç Ã O  N°  227/2011-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 4/10/2011.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova 3º Termo Aditivo nº 14.A.A.A./09 ao Termo de Cooperação Técnico-Financeira nº 14/09 celebrado entre SETI/Fundo Paraná / UEM / UEL / UEPG / UNIOESTE / UNICENTRO / FUNDINOPI.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 303 a 313 do Processo nº 1.983/2005-PRO;

considerando o disposto nas Resoluções nos 213/2009-CAD, 234/2010-CAD e 054/2011-CAD;

considerando o disposto no Parecer nº 523/2011-PJU,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Aprovar o 3º Termo Aditivo nº 14.A.A.A/09 ao Termo de Cooperação Técnico-Financeira nº 14/09 e seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior / Fundo Paraná (SETI/Fundo Paraná), esta Instituição, a Universidade Estadual de Londrina (UEL), a Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG), a Universidade Estadual do Oeste do Paraná (UNIOESTE), a Universidade Estadual do Centro-Oeste (UNICENTRO) e a Faculdade Estadual de Direito do Norte Pioneiro (FUNDINOPI), ficando aditado o valor de R$ 56.000,00 ao Termo de Cooperação - na Dotação Orçamentária 4560.19571022.429, Fonte 132 - Ações em Ciência e Tecnologia, sendo R$ 7.000,00 para cada órgão gerenciador, para despesas com custeio e capital cujos pagamentos devem ser feitos em consonância com o presente termo e plano de aplicação, para consecução dos objetivos estabelecidos, passando o valor total do Termo de Cooperação, somando-se os repasses e os pagamentos de bolsas, a ser de R$ 1.042.336,00.

 

 

.../

 

 

/... Res. 227/2011-CAD                                                                                                 fls. 2

 

 

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 15 de setembro de 2011.

 

 

Júlio Santiago Prates Filho,

Reitor.

 

 

 

 

 

 

DVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 11/10/2011. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)