R E S O L U Ç Ã O N° 232/2011-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 4/10/2011. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova
Termo Aditivo ao Termo de Cessão de Uso de Bens, a ser celebrado entre UEM / Município de
Maringá. |
Considerando o conteúdo das fls. 130
a 150 do Processo nº 1.214/2010-PRO;
considerando o disposto nas Resoluções nºs 087/2009-CAD e 146/2010-CAD;
considerando
o disposto no Parecer nº 474/2011-PJU,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo Aditivo ao Termo de Cessão de Uso de Bens, a ser celebrado entre esta
Instituição e o Município de Maringá, objetivando: a exlusão de duas réguas
antropométricas infantis, tombos nºs 129.168/12.169 madeira
(indaiá), em duplicidade, do referido termo; e o acréscimo dos bens abaixo
relacionados:
MATERIAL |
QTD |
Nº
TOMBO |
DEST. |
Computador |
5 |
s/nº |
MGA |
Armário de aço 16 portas |
1 |
131.728 |
MGA |
Microcomputador llha |
1 |
126.772 |
MGA |
Monitor LCD |
1 |
126.773 |
MGA |
Mesa para microcomputador |
1 |
126.774 |
MGA |
Cadeira estofada preta com braços |
1 |
126.292 |
MGA |
CPUS |
2 |
s/n - 83.230 |
MGA |
Telas |
2 |
80.385 / 80.383 |
MGA |
Teclados Satélite Int |
2 |
s/nº |
MGA |
Mouses MO-A 133PSOO600KO |
2 |
s/nº |
MGA |
Cabos elétricos (macho/fêmea) |
4 |
s/nº |
MGA |
.../
/... Res.
232/2011-CAD fls. 2
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
15 de setembro de 2011.
Júlio Santiago Prates Filho,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 11/10/2011. (Art. 95 - § 1o do
Regimento Geral da UEM) |