R E S O L U Ç Ã O  N°  232/2011-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 4/10/2011.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova Termo Aditivo ao Termo de Cessão de Uso de Bens,  a ser celebrado entre UEM / Município de Maringá.

 

Considerando o conteúdo das fls. 130 a 150 do Processo nº 1.214/2010-PRO;

considerando o disposto nas Resoluções nºs 087/2009-CAD e 146/2010-CAD;

considerando o disposto no Parecer nº 474/2011-PJU,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Termo Aditivo ao Termo de Cessão de Uso de Bens, a ser celebrado entre esta Instituição e o Município de Maringá, objetivando: a exlusão de duas réguas antropométricas infantis, tombos nºs 129.168/12.169 madeira (indaiá), em duplicidade, do referido termo; e o acréscimo dos bens abaixo relacionados:

MATERIAL

QTD

Nº TOMBO

DEST.

Computador

5

s/nº

MGA

Armário de aço 16 portas

1

131.728

MGA

Microcomputador llha

1

126.772

MGA

Monitor LCD 17” AOC

1

126.773

MGA

Mesa para microcomputador

1

126.774

MGA

Cadeira estofada preta com braços

1

126.292

MGA

CPUS

2

s/n - 83.230

MGA

Telas

2

80.385 / 80.383

MGA

Teclados Satélite Int

2

s/nº

MGA

Mouses MO-A 133PSOO600KO
/MCO405094394

2

s/nº

MGA

Cabos elétricos (macho/fêmea)

4

s/nº

MGA

.../

/... Res. 232/2011-CAD                                                                                                 fls. 2

 

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 15 de setembro de 2011.

 

 

 

Júlio Santiago Prates Filho,

Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 11/10/2011. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)