R E S O L U Ç Ã O N° 237/2011-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 10/10/2011. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova
o Acordo de Cooperação e o Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação, a ser
celebrado entre UEM / Universidade de Coimbra. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando
o disposto no Parecer nº 745/2011-PJU,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Acordo de Cooperação, a ser celebrado
entre esta Instituição e a Universidade de Coimbra (UC), objetivando
estabelecer uma cooperação acadêmica, científica e cultural entre as
instituições.
Art. 2º Aprovar o Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação,
a ser celebrado entre esta Instituição e a Universidade de Coimbra, objetivando
estabelecer entre as instituições os princípios básicos do desenvolvimento de
programas comuns de formação de professores brasileiros. Os Programas de
Licenciaturas Internacionais devem reforçar os laços de cooperação entre as
duas universidades, nomeadamente promovendo uma sólida formação científica em
áreas específicas, com obtenção do grau de Licenciatura na UC e posterior desenvolvimento
de estudos de formação de professores, com obtenção do grau na Universidade
Estadual de Maringá.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
29 de setembro de 2011.
Júlio Santiago Prates Filho,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 18/10/2011. (Art. 95 - § 1o do
Regimento Geral da UEM) |