R E S O L U Ç Ã O  N°  237/2011-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 10/10/2011.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o Acordo de Cooperação e o Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação, a ser celebrado entre UEM / Universidade de Coimbra.

 

Considerando o conteúdo das fls. 325 a 338 do Processo nº 2.698/1998-PRO - volume 2;

considerando o disposto no Parecer nº 745/2011-PJU,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Acordo de Cooperação, a ser celebrado entre esta Instituição e a Universidade de Coimbra (UC), objetivando estabelecer uma cooperação acadêmica, científica e cultural entre as instituições.

Art. 2º Aprovar o Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação, a ser celebrado entre esta Instituição e a Universidade de Coimbra, objetivando estabelecer entre as instituições os princípios básicos do desenvolvimento de programas comuns de formação de professores brasileiros. Os Programas de Licenciaturas Internacionais devem reforçar os laços de cooperação entre as duas universidades, nomeadamente promovendo uma sólida formação científica em áreas específicas, com obtenção do grau de Licenciatura na UC e posterior desenvolvimento de estudos de formação de professores, com obtenção do grau na Universidade Estadual de Maringá.

Art. 3º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 29 de setembro de 2011.

 

 

Júlio Santiago Prates Filho,

Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 18/10/2011. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)