R E S O L U Ç Ã O  N°  240/2011-CAD
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    CERTIDÃO    Certifico que a presente resolução foi
  afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 10/10/2011. Isac Ferreira Lopes, Secretário.  | 
  
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   Aprova
  Contrato de Repasse celebrado entre UEM / União / Ministério do
  Esporte/Secretaria Executiva / CEF.   | 
 
Considerando o conteúdo do Processo nº 3.102/2011-PRO;
considerando
o disposto no Parecer nº 324/2011-PJU,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Contrato de Repasse e seu respectivo
Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição e a União, por intermédio
do Ministério do Esporte/Secretaria Executiva, representada pela Caixa
Econômica Federal (CEF), que tem por finalidade a transferência/disponibilização
de recursos financeiros captdados ao amparo de incentivos fiscais conforme Lei
11.438 de 29/12/2006 - Lei de Incentivo ao Desporto - para a execução do Centro
de Excelência Regional de Handebol, de acordo com o projeto aprovado pela Comissão
Técnica da Lei de Incentivo ao Esporte, Processo nº 58.000.003936/2007-57. 
Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
29 de setembro de 2011.
Júlio Santiago Prates Filho,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
  O prazo
  recursal termina em 18/10/2011. (Art. 95 - § 1o do
  Regimento Geral da UEM)  |