R E S O L U Ç Ã O  N°  240/2011-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 10/10/2011.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova Contrato de Repasse celebrado entre UEM / União / Ministério do Esporte/Secretaria Executiva / CEF.

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 3.102/2011-PRO;

considerando o disposto no Parecer nº 324/2011-PJU,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Aprovar o Contrato de Repasse e seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição e a União, por intermédio do Ministério do Esporte/Secretaria Executiva, representada pela Caixa Econômica Federal (CEF), que tem por finalidade a transferência/disponibilização de recursos financeiros captdados ao amparo de incentivos fiscais conforme Lei 11.438 de 29/12/2006 - Lei de Incentivo ao Desporto - para a execução do Centro de Excelência Regional de Handebol, de acordo com o projeto aprovado pela Comissão Técnica da Lei de Incentivo ao Esporte, Processo nº 58.000.003936/2007-57.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 29 de setembro de 2011.

 

 

 

Júlio Santiago Prates Filho,

Reitor.

 


ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 18/10/2011. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)