R E S O L U Ç Ã O N° 245/2011-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 30/9/2011. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Aprova os valores
das impressões e cópias reprográficas produzidas pela Divisão de
Reprografia/DMP, localizada na Biblioteca Central. |
Considerando o conteúdo do Processo nº 4.459/2011-PRO;
considerando
o disposto na Portaria nº 016/2008-CAD,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar os valores das impressões e cópias reprográficas produzidas pela
Divisão de Reprografia/Diretoria de Material e Patrimônio, localizada na
Biblioteca Central, nas seguintes condições:
1.
Monocromática |
R$0,07 (sete centavos)/unitário |
Colorida ( |
R$0,28 (trinta centavos)/unitário |
2. Que o material a ser reproduzido seja única e
exclusivamente para fins acadêmicos.
3. Que todos os custos financeiros sejam absorvidos pelo
Setor de Reprografia da Pró-Reitoria de Administração/Diretoria de Material e
Patrimônio (PAD/DMP).
4. Que os serviços de reprografia atendam somente os
integrantes da Comunidade Universitária (corpo docente, discente e
técnico-universitário), conforme Artigo 74 do Estatuto da Universidade Estadual
de Maringá (UEM), devendo cada usuário, de acordo com sua categoria, proceder à
devida identificação no momento do atendimento.
5. Que a PAD/DMP, a cada trimestre, providencie um relatório
circunstanciado e apresente ao Egrégio Conselho de Administração (CAD) sobre o
desempenho do setor, inclusive demonstrando impactos orçamentários e
financeiros.
.../
/... Res. 245/2011-CAD fl.
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Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
29 de setembro de 2011.
Júlio Santiago Prates Filho,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 7/10/2011. (Art. 95 - § 1o do Regimento
Geral da UEM) |