R E S O L U Ç Ã O  N°  245/2011-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 30/9/2011.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova os valores das impressões e cópias reprográficas produzidas pela Divisão de Reprografia/DMP, localizada na Biblioteca Central.

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 4.459/2011-PRO;

considerando o disposto na Portaria nº 016/2008-CAD,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º Aprovar os valores das impressões e cópias reprográficas produzidas pela Divisão de Reprografia/Diretoria de Material e Patrimônio, localizada na Biblioteca Central, nas seguintes condições:

1.

Monocromática

R$0,07 (sete centavos)/unitário

Colorida (em papel A4, Ofício II e Carta)

R$0,28 (trinta centavos)/unitário

 

2. Que o material a ser reproduzido seja única e exclusivamente para fins acadêmicos.

 

3. Que todos os custos financeiros sejam absorvidos pelo Setor de Reprografia da Pró-Reitoria de Administração/Diretoria de Material e Patrimônio (PAD/DMP).

 

4. Que os serviços de reprografia atendam somente os integrantes da Comunidade Universitária (corpo docente, discente e técnico-universitário), conforme Artigo 74 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá (UEM), devendo cada usuário, de acordo com sua categoria, proceder à devida identificação no momento do atendimento.

 

5. Que a PAD/DMP, a cada trimestre, providencie um relatório circunstanciado e apresente ao Egrégio Conselho de Administração (CAD) sobre o desempenho do setor, inclusive demonstrando impactos orçamentários e financeiros.

 

.../

/... Res. 245/2011-CAD                                                                                                    fl. 2

 

 

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 29 de setembro de 2011.

 

 

 

Júlio Santiago Prates Filho,

Reitor.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 7/10/2011. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)