R E S O L U Ç Ã O  N°  254/2011-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 21/11/2011.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Nega provimento ao recurso interposto por Aline dos Santos Preto de Souza.

 

 

Considerando o conteúdo do Protocolizado no 12.382/2011-PRO;

considerando o conteúdo das Resoluções nos 027/97-COU e 002/2008-COU,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Negar provimento ao recurso interposto por Aline dos Santos Preto de Souza, contra indeferimento da inscrição no Concurso Público para Professor Não-Titular, do Departamento de Educação Física, na área de conhecimento (07): Ser e Sociedade/Fundamentos da Educação, aberta pelo Edital nº 179/2011-PRH, pelo não atendimento ao Inciso I do Artigo 7º da Resolução nº 027/97-COU.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 3 de novembro de 2011.

 

 

 

Júlio Santiago Prates Filho,

Reitor.

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 28/11/2011. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)