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E S O L U Ç Ã O N° 254/2011-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 21/11/2011. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Nega provimento ao
recurso interposto por Aline dos Santos Preto de Souza. |
Considerando o conteúdo do Protocolizado no 12.382/2011-PRO;
considerando
o conteúdo das Resoluções nos 027/97-COU e 002/2008-COU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Negar provimento ao recurso interposto por Aline dos Santos Preto de Souza, contra
indeferimento da inscrição no Concurso Público para Professor Não-Titular, do
Departamento de Educação Física, na área de conhecimento (07): Ser e
Sociedade/Fundamentos da Educação, aberta pelo Edital nº 179/2011-PRH, pelo não
atendimento ao Inciso I do Artigo 7º da Resolução nº 027/97-COU.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 3 de novembro
de 2011.
Júlio
Santiago Prates Filho,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 28/11/2011.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |