R E S O L U Ç Ã O  N°  257/2011-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 21/11/2011.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Indefere recurso interposto pelo servidor Vagner Roberto Batistela, contra decisão do magnífico reitor.

 

 

Considerando o conteúdo do Protocolizado no 10.553/2010-PRO;

considerando o conteúdo da Lei Federal nº 6.514/1977;

considerando o conteúdo da Lei Estadual nº 10.692/1993,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Indeferir o recurso interposto pelo servidor docente Vagner Roberto Batistela, lotado no Departamento de Química, contra decisão do magnífico reitor, de concessão de adicional de insalubridade em grau máximo, retroativo a 1º de abril de 2010.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 3 de novembro de 2011.

 

 

 

Júlio Santiago Prates Filho,

Reitor.

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 28/11/2011. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)