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E S O L U Ç Ã O N° 257/2011-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 21/11/2011. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Indefere recurso
interposto pelo servidor Vagner Roberto Batistela, contra decisão do
magnífico reitor. |
Considerando o conteúdo do Protocolizado no 10.553/2010-PRO;
considerando o conteúdo da Lei Federal nº 6.514/1977;
considerando o conteúdo da Lei Estadual nº 10.692/1993,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Indeferir o recurso interposto pelo servidor docente
Vagner Roberto Batistela, lotado no Departamento de Química, contra decisão do magnífico reitor, de concessão de
adicional de insalubridade em grau máximo, retroativo a 1º de abril de 2010.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 3 de novembro
de 2011.
Júlio
Santiago Prates Filho,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 28/11/2011.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |